REGULAMENTO DA REDE “CABO VERDE TRAVEL NETWORK” PARA MEMBROS
Art. 1.º – Finalidade da Rede
A Rede “Cabo Verde Travel Network” é promovida e coordenada pela ONG “Cabo Verde Travel Network”, com o objetivo de fomentar a cooperação, a troca de experiências, a promoção e o desenvolvimento do turismo sustentável, cultural e responsável em Cabo Verde. A rede é composta por operadores turísticos, agências de viagens, DMCs, entidades locais, associações, empresas, instituições e profissionais que partilham os valores e objetivos da Associação.
Art. 2.º – Natureza da Rede
A adesão à rede não implica a aquisição da qualidade de associado da ONG Cabo Verde Travel Network. Os membros da rede não participam nos órgãos estatutários da ONG nem têm direito de voto. A rede é uma ferramenta colaborativa e operacional para o desenvolvimento conjunto de iniciativas e projetos ligados ao turismo responsavel em Cabo Verde.
Art. 3.º – Adesão à Rede
A adesão realiza-se através de:
- apresentação de um pedido por escrito (também por e-mail ou formulário digital);
- aceitação formal por parte da Direção da ONG;
- assinatura do presente Regulamento e, se aplicável, de um protocolo de entendimento;
- pagamento obrigatório de uma Jóia de Inscrição e uma quota mensal ou anual.
Art. 4.º – Direitos dos Membros da Rede
Os membros da rede têm direito a:
- participar em projetos comuns, eventos, formações e campanhas informativas e promocionais nos mercados emissores
- serem incluídos nos materiais informativos e canais promocionais da ONG
- receber atualizações, oportunidades e serviços partilhados pela rede
- propor ideias, projetos e colaborações coerentes com os objetivos da ONG
- serem envolvidos em consultas e mesas temáticas estratégicas
- receber apoio técnico e orientação para participação em candidaturas ou iniciativas conjuntas
- aceder a espaços partilhados de visibilidade nos marketplaces, sites e ferramentas digitais da ONG ou convencionada
- utilizar o logótipo ou a marca da rede, em conformidade com as diretrizes estabelecidas
- participar em missões promocionais, feiras, roadshows e atividades conjuntas, de acordo com modalidades acordadas
Art. 5.º – Deveres dos Membros da Rede
Os membros comprometem-se a:
- respeitar os princípios de ética, sustentabilidade, inclusão e cooperação;
- contribuir positivamente para o desenvolvimento da rede com espírito colaborativo;
- não prejudicar a imagem, o nome ou as atividades da ONG;
- comunicar eventuais alterações relevantes à sua estrutura ou operação.
Art. 6.º – Suspensão ou Exclusão
A Direção da ONG pode suspender ou excluir um membro da rede nos seguintes casos:
- comportamentos contrários aos princípios e objetivos da ONG;
- inatividade ou ausência prolongada nas atividades da rede;
- danos ou prejuízos causados à reputação da rede.
Art. 7.º – Duração da Adesão
A adesão à rede tem duração anual, renovável automaticamente, salvo denúncia por escrito comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência da data de renovação.
Art. 8.º – Disposições Finais
Para tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o Estatuto da ONG Cabo Verde Travel Network.