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REGULAMENTO DA REDE “CABO VERDE TRAVEL NETWORK” PARA MEMBROS

Art. 1.º – Finalidade da Rede

A Rede “Cabo Verde Travel Network” é promovida e coordenada pela ONG “Cabo Verde Travel Network”, com o objetivo de fomentar a cooperação, a troca de experiências, a promoção e o desenvolvimento do turismo sustentável, cultural e responsável em Cabo Verde. A rede é composta por operadores turísticos, agências de viagens, DMCs, entidades locais, associações, empresas, instituições e profissionais que partilham os valores e objetivos da Associação.

Art. 2.º – Natureza da Rede

A adesão à rede não implica a aquisição da qualidade de associado da ONG Cabo Verde Travel Network. Os membros da rede não participam nos órgãos estatutários da ONG nem têm direito de voto. A rede é uma ferramenta colaborativa e operacional para o desenvolvimento conjunto de iniciativas e projetos ligados ao turismo responsavel em Cabo Verde.

Art. 3.º – Adesão à Rede

A adesão realiza-se através de:

  • apresentação de um pedido por escrito (também por e-mail ou formulário digital);

  • aceitação formal por parte da Direção da ONG;

  • assinatura do presente Regulamento e, se aplicável, de um protocolo de entendimento;

  • pagamento obrigatório de uma Jóia de Inscrição e uma quota mensal ou anual.


Art. 4.º – Direitos dos Membros da Rede

Os membros da rede têm direito a:

  • participar em projetos comuns, eventos, formações e campanhas informativas e promocionais nos mercados emissores

  • serem incluídos nos materiais informativos e canais promocionais da ONG

  • receber atualizações, oportunidades e serviços partilhados pela rede

  • propor ideias, projetos e colaborações coerentes com os objetivos da ONG

  • serem envolvidos em consultas e mesas temáticas estratégicas

  • receber apoio técnico e orientação para participação em candidaturas ou iniciativas conjuntas

  • aceder a espaços partilhados de visibilidade nos marketplaces, sites e ferramentas digitais da ONG ou convencionada

  • utilizar o logótipo ou a marca da rede, em conformidade com as diretrizes estabelecidas

  • participar em missões promocionais, feiras, roadshows e atividades conjuntas, de acordo com modalidades acordadas

Art. 5.º – Deveres dos Membros da Rede

Os membros comprometem-se a:

  • respeitar os princípios de ética, sustentabilidade, inclusão e cooperação;

  • contribuir positivamente para o desenvolvimento da rede com espírito colaborativo;

  • não prejudicar a imagem, o nome ou as atividades da ONG;

  • comunicar eventuais alterações relevantes à sua estrutura ou operação.

Art. 6.º – Suspensão ou Exclusão

A Direção da ONG pode suspender ou excluir um membro da rede nos seguintes casos:

  • comportamentos contrários aos princípios e objetivos da ONG;

  • inatividade ou ausência prolongada nas atividades da rede;

  • danos ou prejuízos causados à reputação da rede.

Art. 7.º – Duração da Adesão

A adesão à rede tem duração anual, renovável automaticamente, salvo denúncia por escrito comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência da data de renovação.

Art. 8.º – Disposições Finais

Para tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o Estatuto da ONG Cabo Verde Travel Network.